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TJ/SP confirma ilegalidade do ITCMD sobre herança recebida do exterior

Advocacia, Advogado

TJ/SP confirma ilegalidade do ITCMD sobre herança recebida no exterior.

Em julgamento havido em mandado de segurança patrocinado pelo escritório Matucci Advogados, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a inconstitucionalidade do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens recebidos de pessoa falecida no exterior. O tributo em questão está previsto no artigo 4º, da lei Estadual 10.705/2000.

O caso versou sobre herança recebida por cidadão inglês (residente no Brasil há mais de três décadas), cujos bens recebidos foram objeto de inventário processado no exterior e sobre os quais os tributos devidos foram respectivamente recolhidos naquele país.

De acordo com o TJ/SP, o impetrante tem direito líquido e certo a não ser tributado em desconformidade com os ditames constitucionais brasileiros, por força de norma estadual declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do próprio Tribunal Paulista.

[ Fonte: apelação n. 1009113-06.2017.8.26.0053 ]

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