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Novo Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS

Advocacia, Advogado

Na última Sexta-feira (11.10.2019), o CONFAZ autorizou os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Acre, Mato Grosso, bem como o Distrito Federal (DF) a instituir parcelamentos especiais de ICMS.

No total, foram publicados 6 Convênios ICMS permitindo a quitação de débitos do imposto mediante pagamento à vista ou parcelamento com dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais. No âmbito do estado de São Paulo, foi aprovado o Convênio ICMS nº 152/19 que trata da quitação de débitos do ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31/05/2019.

Embora ainda pendente norma a ser editada pelo Governo Paulista, as bases gerais desse novo programa de regularização de débitos estão delineadas no Convênio acima citado. Os valores devidos poderão ser quitados das seguintes formas:

- Em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais;

- Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais (com incidência de juros sobre as parcelas).

Não poderão ser incluídos nesse novo parcelamento débitos já apresentados em programas previamente autorizados pelos Convênio ICMS nº 51/2007, nº 108/2012 e nº 117/2015 e nº 54/2017.

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