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NOVA LEI DE FALÊNCIAS PERMITIRÁ ADOÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS

Lei

A proposta de uma nova Lei de recuperação Judicial que o governo pretende enviar ao congresso Nacional permitirá que os processos da área sejam mais céleres e ter etapas suprimidas a partir das decisões de juízes estrangeiros, no caso de empresas multinacionais. Se a justiça no exterior decidir, por exemplo, pela falência de uma empresa transnacional em seu território ou tomar medidas mais duras na recuperação, as decisões poderão ser prontamente incorporadas ao processo brasileiro, caso o juiz local considere adequado. Dessa forma seriam queimadas etapas normalmente seguidas no processo brasileiro. A autonomia do juiz brasileiro continuaria garantida.

A proposta tem mais de 20 artigos dedicados a tratar dos procedimentos a serem aplicados nos processos que envolvem processos transnacionais.

A legislação brasileira hoje não prevê a cooperação internacional e a reciprocidade entre os magistrados nacionais e estrangeiros, problema que será atacado pela nova legislação.

A nova lei também tratará da regulamentação dos processos de recuperação extrajudicial. Nesse quesito, a principal mudança será a suspensão por 120 dias da execução de qualquer débito, o que representará um importante fôlego para a alternativa de reorganização da empresa. Esse prazo será dividido da seguinte forma: 60 dias para a negociação e busca do quórum necessário para vinculação de credores dissidentes ao acordo e os outros 60 dias para viabilizar a homologação do plano de recuperação e o início de sua implantação.
[ Postado primeiro em valor.com.br ]

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