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MP autoriza banco de horas para trabalhador compensar empresa

Reforma Trabalhista

Com a Medida Provisória 927, o governo permitiu que as empresas com banco de horas contabilizem as horas não trabalhadas pelo funcionário para compensação futura. Antes, o trabalhador ficava com saldo de horas trabalhadas e acertava com o empregador a compensação, mas havia controvérsia sobre se o contrário também poderia ser ocorrer, segundo Emerson Casali, especialista em relação trabalhistas.

Um técnico da área econômica, ouvido pelo Valor PRO, frisou que, com a MP, os empregadores com estabelecimentos fechados podem mantém a força de trabalho e salários e usar o banco de horas em favor delas. "O banco de horas normalmente é em favor do trabalhador. E agora será ao contrário." Esse ponto da MP ainda pode passar por ajustes.

Durante o estado de calamidade pública, a MP 927 prevê a interrupção das atividades pelo empregador e criação de regime especial de compensação dejornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal. A compensação seria no prazo de até 18 meses, contados a partir do próximo ano. Atualmente, a compensação é feita em até seis meses.

A MP destaca ainda que a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias. Já compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

Segundo Casali, a medida pode dar um alívio para as empresas que querem um pouco mais tempo para decidir sobre demissão de funcionário. Ele citou que a empresa poderá compensar banco de horas, antecipar feriados, dar férias coletivas ou individuais, antes de demitir o trabalhador.a

Mas ele destacou a necessidade de o governo anunciar rapidamente as medidas. Na avaliação dele, se nada for anunciado até a próxima semana, as empresas vão iniciar umvolume mais forte de demissão.

 

 

A MP 927 previa a suspensão de contratos por quatro meses, mas não havia compensação, ou seja, o trabalhador poderia ficar sem receber salário. Devido a repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro revogou a medida. Agora, o Ministério da Economia está fazendo novamente uma análise da medida e das compensações antes de anunciá-la.

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