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Liminar obriga concessionária de energia a manter os serviços de forma contínua, sob pena de multa

Lei, Advocacia, Advogado, Campinas

CPFL é obrigada a garantir fornecimento regular de energia elétrica

 

Em decisão obtida pelo escritório Matucci Advogados a favor de consumidora de grande porte, a Justiça de Campinas determinou a CPFL/Piratininga a manutenção do fornecimento de energia elétrica de forma regular e contínua. O ajuizamento da medida ocorreu após mais de 20 suspensões não programadas (em pouco mais de 2 meses), além de oscilações ocorridas no fornecimento, o que causou paralisações e perdas no processo produtivo da empresa.

De acordo com a Lei nº 8.987/95, o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos pressupõe que “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

Além desse fundamento, explica o advogado Ricardo Matucci que a Constituição Federal também prevê em seu artigo 37, §6º, que “tanto pessoas jurídicas de direito público como as respectivas prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos causados a terceiros”, motivo pelo qual complementa que “as quedas não programadas, recorrentes e repentinas no fornecimento não se inserem no conceito de serviço ‘adequado, eficiente e contínuo’, o que autoriza a concessão da tutela de urgência, além do dever de ressarcimento dos prejuízos causados pela CPFL à empresa”.

A decisão (“tutela de urgência”) concedida pelo Juiz da 9ª Vara Cível de Campinas – Dr. Francisco José Blanco Magdalena – impôs à CPFL o dever de manter o fornecimento de energia elétrica sem interrupções, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 por evento, até 20 vezes tal valor.

Após recurso formulado pela CPFL contra a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a tutela concedida, inclusive quanto ao valor da multa.

Fonte: processo n. 1018444-86.2018.8.26.0114

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