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Liminar autoriza prorrogação de tributos federais

Tribunal Federal

Decisão obtida por Matucci Advogados beneficia empresa optante do regime de lucro real
 

Liminar proferida nesta segunda-feira (30 de março) pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Campinas, a favor de empresa representada por Matucci Advogados, autorizou a prorrogação do vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil que ocorreria nos meses de março e abril ao último dia útil do terceiro mês subsequente aos meses do vencimento original.


Para tanto, considerou o Magistrado que a Portaria expedida pelo Ministério da Fazenda n. 12/2012 (atualmente denominado Ministério da Economia), é clara a respeito da prorrogação de prazo para recolhimento dos tributos, na presente situação de calamidade pública (também reconhecida em âmbito federal).

Por fim, concluiu o Julgador que, embora a Portaria em questão não mencione calamidade pública nacional, a abrangência maior do motivo da decretação estadual não é impeditivo para a incidência da Portaria MF 12/2012.

Salientamos à título exemplificativo que, embora o Governo Federal tenha postergado os prazos de recolhimento do SIMPLES e do FGTS de março, abril e maio, além da flexibilização de normas trabalhistas, até o momento nenhuma medida fora contemplada a fim de beneficiar as empresas optantes do regime de lucro real ou presumido, razão pela qual o concessão da liminar representa uma importante conquista.

Entre em contato com nosso Escritório para mais informações.

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