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Prazo para Adesão ao PEP-ICMS/SP encerra hoje!

Advocacia, Advogado, Impostos

? Prazo para Adesão ao PEP-ICMS/SP encerra hoje!

Termina as 23h59 de hoje – 15/08/2017 – o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), instituído pelo Estado de São Paulo (por meio do Convênio ICMS nº 54, de 9 de maio de 2017). O PEP é um programa de parcelamento cujo objetivo é promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

O programa prevê diferentes oportunidades para liquidação de débitos de ICMS:

- No caso de pagamento em parcela única:
a) Desconto de 60% dos juros de mora;
b) Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%.

- No caso de pagamento parcelado:
a) Desconto de 40% dos juros de mora;
b) Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%.

- No caso de débitos oriundos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, não inscrito em dívida ativa, as reduções acima são aplicadas cumulativamente com os seguintes descontos sobre a multa punitiva, dependendo se liquidará em parcela única ou parceladamente:
a) 70% (setenta por cento), se optar por liquidação em parcela única no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
b) 60% (sessenta por cento), se optar por liquidação em parcela única no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
c) 25% (vinte e cinco por cento), nos demais casos de ICM/ICMS exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa.

Mais informações poderão ser obtidas junto a Matucci Advogados ou no sitewww.pepdoicms.sp.gov.br

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