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FAP 2019 - Prazo de Contestação até 30/11/2018

Lei, Advocacia, Advogado

O Ministério da Fazenda divulgou, por intermédio da portaria 409/2018, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP do exercício de 2019.

O método de cálculo do FAP, conforme Resolução CNP nº 1.329/2017, sofreu mudanças, como por exemplo, a que exclui os acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias) do cálculo, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício e ainda a exclusão dos acidentes de trajeto.

Além de tal alteração, foi ainda contemplado que as atribuições do grau de risco e respectiva alíquota do Seguro Contra Acidente de Trabalho (GIIL-RAT/SAT) deverão ser realizadas por estabelecimento, individualizado por CNPJ completo (14 dígitos). O cálculo do FAP aplicado em 2019 também deve ser realizado por estabelecimento empresarial.

As empresas poderão impugnar os eventos considerados para formação de seu índice através de recurso administrativo, mediante formulário eletrônico no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.

Nosso escritório está preparado para eventuais questionamentos sobre o tema.

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