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A reforma trabalhista libera a "pejotização" nas empresas?

Trabalhista, Reforma Trabalhista

O texto da reforma trabalhista prevê a criação de uma figura até então inexistente nas leis do trabalho, o chamado “autônomo exclusivo”. Agora, um profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 3°, define os requisitos para um profissional ser considerado empregado de determinada companhia: habitualidade, subordinação e salário. Embora não elencado no artigo, a “exclusividade” do profissional também era uma das evidências aceitas pela Justiça para comprovar o vínculo empregatício nas demandas trabalhistas.

Instituído na reforma trabalhista, o artigo 442-B passou a admitir a exclusividade, de modo que o contratado poderá trabalhar todos os dias para aquela empresa. A norma em questão dispõe: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”.

Muitos juízes trabalhistas entendiam que, se o profissional só trabalhe para determinada empresa, era considerado empregado. Com a nova norma, a exclusividade não é uma característica que leva necessariamente a considerar que esse trabalhador é empregado. Isto é, ser exclusivo, por si só, não gera vínculo empregatício, de modo que para se afastar a contratação autônoma, serão considerados outros requisitos como a existência de subordinação, por exemplo.
Assim, se o autônomo for tratado como empregado, o reconhecimento do vínculo empregatício certamente ocorrerá.

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