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Liminar prorroga validade de certidão fiscal

Advocacia, Advogado

A Cargill Agrícola obteve liminar para prorrogar o prazo de certidão fiscal. O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou aplicar retroativamente a Portaria nº 555/2020, que estendeu por 90 dias a validade dos documentos em vigor. A certidão venceu três dias úteis antes da publicação da norma, no dia 24 de março.

Na ação, a Cargill pediu a prorrogação da sua certidão positiva com efeitos de negativa pelo prazo estipulado pela portaria, editada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por causa da crise gerada pela epidemia de covid-19.

A companhia também pediu na ação (nº 5004843-33.2020.4.03.6100) para ser enquadrada em futuras prorrogações do prazo da portaria ou publicação de outra norma semelhante. Na ocasião, a Cargill informou ter débitos de tributos federais que ainda não estavam inscritos na dívida ativa.

No pedido, alegou ser prestadora de serviços essenciais ao governo, voltados à produção de alimentos, e que para exercer suas atividades precisa de certidões para comprovar regularidade fiscal e de não ter seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Ao analisar o caso, o juiz José Carlos Motta levou em consideração a proximidade do vencimento da certidão com a data da publicação da portaria e as circunstâncias geradas pela pandemia. “As razões que conduziram à edição da portaria já estavam presentes quando do vencimento da CND”, afirma na decisão.

O magistrado, porém, não concedeu o pedido para a Cargill ser beneficiada por possíveis prorrogações do prazo da portaria ou publicação de outra norma. “Não pode este juízo dar provimento a pedido baseado em situações hipotéticas”, diz.

De acordo com o advogado da Cargill, Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, existem outros contribuintes nessa mesma situação, com certidões que venceram pouco antes da edição da portaria. “Isso quebra a isonomia entre as empresas”, alega.

A Fazenda Nacional deve recorrer da decisão da Justiça Federal. Em nota, a PGFN afirma que o processo tem especificidades que serão debatidas no momento da interposição do recurso e revelam a sua singularidade. O órgão desconhece outras ações com o mesmo pedido.

[ Fonte: valor.globo.com ]

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